Direito de Família na Mídia
Gastos com filhos devem ser divididos entre os pais
28/07/2009 Fonte: TJMTA Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente um recurso de agravo de instrumento impetrado pela mãe de uma adolescente, que fora condenada em Primeira Instância a pagar cinco salários mínimos até que a filha completasse 25 anos ou terminasse a faculdade. A genitora pediu a minoração do valor para R$500,00, porém, o pedido foi concedido apenas para que seja pago R$ 1 mil, a título de alimentos provisórios.
A defesa da mãe aduziu que houve decisão ultra petita (além do pedido), porque tinha solicitado inicialmente o pagamento de pensão na quantia nominal de R$ 2 mil. Alegou que a filha tem quase 17 anos, vive com o pai que é médico e tem ganhos superiores ao da agravante. O desembargador relator Guiomar Teodoro Borges enfatizou o binômio que avalia a necessidade da menor alimentada e a possibilidade da mãe alimentante, seguindo o preceituado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Destacou os gastos com escola, plano de saúde, bem como os custos com alimentação, lazer, livros, vestuários, dentre outros, lembrando a responsabilidade de ambos os genitores no sustento da prole. Para o magistrado a redução da pensão paga pela mãe para a importância de R$1 mil se configura mais justa.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais componentes da Câmara, os desembargadores José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal.